quinta-feira, 25 de junho de 2015

quinta-feira, 26 de março de 2015

Vendo Micra K11 1.5 TDI 85cv tunning 969038004 EUR 6.800,00


Características

1.       Turbo 0.6 Bar, com pressão regulável manualmente;
2.       Intercooler;
3.       Dump valve, com descarga de ar;
4.       Turbo-timer que descansa turbo no rolantio antes de apagar o carro automaticamente para evitar danificação do turbo;
5.       Suspensão com amortecedores Koni e molas Kobra;
6.       Faróis angel eyes pretos com xénon alinhados, mínimos led smd, óticas de nevoeiro de longo alcance, piscas com lâmpadas invisíveis e leds smd;
7.       Manómetros: Pressão do turbo, conta-rotações, pressão do óleo, temperatura do óleo e carga da bateria;
8.       Aerodinâmica com pára-choques, embaladeiras, entradas de ar e aleron para segurança a maior velocidade;
9.       Auto-rádio com ecrã TFT-LCD 3,6 polegadas frontal, TV, leitor USB, Bluetooth, SD cartões, DVD, DIVX, MPEG4, MP3, VCD, CD, WMA, JPEG, vídeo-câmara, 6 × RDS/FM, DTS e dobly pro-logic II, 4 × 50W, anti vibração, comando infravermelhos, AV sensor estacionamento, painel destacável;
10.    Sistema som: À frente BLAUPUNKT 2 × 360W duas vias nas portas + subwoofer pré-amplificado 400W; A trás estante KENWOOD 4 × 500W, 6×9, 5 vias + amplificador 4 × 750W;
11.    Alarme com comando;
12.    Vidros: todos têm película solar de protecção anti quebra, à frente 90% transparentes e a trás 30% opacidade;
13.    Direcção assistida e alinhada;
14.    Vidros eléctricos;
15.    Assentos forrados com couro branco e preto para fácil lavagem e limpeza;
16.    Jantes HKS 14 largas, calibradas com espaçadores e centradores;
17.    Travões: Pastilhas FBK, discos BREMO e tubos do óleo revestidos BLACK DIAMOND;
18.   
Pneus GOODYEAR;
19.    Pintura nova com branco e preto perlado;
20.    Espelhos M3 laterais retrovisores;
21.    Caixa com 5 velocidades;
22.    Extintor FIRE KILLER com manómetro;
23.    Bomba de ar de pé;
24.    Sistema elétrico com fusíveis independentes para som, vidros, néons, auto-rádio e restante cabelagem;
25.    Bomba injetora rectificada de origem;
26.    Bateria a seco com bom poder de arranque;
27.    Motor de arranque retificado com bobine e manutenção de escovas;
28.    Alternador lubrificado;
29.    Tratamento diesel injectores, anti fumo e do óleo do motor;
30.    Lubrificantes novos da direcção assistida, travões, valvulina da caixa de velocidades, óleo do motor GALP;
31.    Dupla saída de escape;
32.    Portas com abertura eléctrica, comando e manual;
33.    Painel com luz led azul;
34.    Néons azuis interiores e exteriores com interruptor independente: fitas led nos faróis, farolins, grelha frontal, cavas das rodas, embaladeiras e pára-choques;
35.   
Escovas limpa pára-brisas sparco;
36.    Tapete RACE SPORT competition;
37.    Pedais com borracha antiderrapante;
38.    Suporte mãos livres telemóvel;
39.    Soprador detetor de álcool do hálito;

40.    Alicate ferramenta multifunções.


















O sistema fiscal em Portugal

O sistema fiscal em Portugal

IVA
O Imposto sobre o Valor Acrescentado (IVA) é um imposto aplicado em Portugal que incide sobre a despesa ou consumo e tributa o "valor acrescentado" das transacções comerciais efectuadas. É suportado em última instância pelo consumidor final. Trata-se de um imposto plurifásico, porque é liquidado em todas as fases do circuito económico, desde o produtor ao retalhista. Sendo plurifásico, não é cumulativo, pois o seu pagamento é fraccionado pelos vários intervenientes do circuito económico, através do método do crédito do imposto.
As taxas aplicadas nos Açores são 5% no que respeita à reduzida, 10% para a taxa intermédia e 18% para a taxa normal.
IRS
O Imposto sobre o Rendimento das pessoas Singulares (IRS) incide sobre o valor anual dos rendimentos, mesmo quando provenientes de actos ilícitos, depois de efectuadas as correspondentes deduções e abatimentos, dividindo-se nas seguintes categorias: Categoria A - Trabalho dependente; Categoria B - Empresariais e profissionais; Categoria E - Capitais; Categoria F - Prediais; Categoria G - Incrementos patrimoniais; Categoria H - Pensões.
Estão sujeitas a IRS todas as pessoas que residam no território português, e as que não residem mas que obtenham rendimentos cá.
O IRS contém 5 escalões, para os Açores: até EUR 7.000,00 estão isentos deste imposto; de EUR 7.000,00 a EUR 20.000,00 aplica-se uma taxa de 11,60%, de EUR 20.000,00 a EUR 40.000,00 a taxa é de 22,80%, de EUR 40.000,00 a EUR 80.000,00 a taxa é 29,60% e por fim para mais de EUR 80.000,00 a taxa é de 36,00%.
A partir de 1 de Janeiro de 2013,com a aprovação da reforma do IRS, apenas as faturas com o número de contribuinte do sujeito passivo são consideradas nas deduções a coleta do IRS.
IRC
O Imposto sobre o Rendimento das pessoas Coletivas (IRC) incide sobre os rendimentos obtidos, mesmo quando provenientes de actos ilícitos, no período de tributação, pelas sociedades, associações, fundações, cooperativas, e outras pessoas coletivas.
A taxa mais conhecida do IRC é 17,50% sobre o rendimento coletável da maioria das pessoas coletivas.
As sociedades fazem 3 pagamentos por conta e 2 especiais por conta ao longo do período económico.
As sociedades têm personalidade jurídica própria e podem ser detidas por um ou mais sócios ou gerentes e ainda ter outros funcionários.
IMI
O Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI) incide sobre o Valor Patrimonial Tributário (VPT) dos prédios rústicos e urbanos situados no território português, constituindo receita dos municípios onde os mesmos se localizam.
O VPT é determinado por avaliação consoante o tipo de prédio que é, se for prédios urbanos terá uma taxa de 0,3 a 0,5%, mas já se for um prédio rústico terá uma taxa de 0,8%. Os sujeitos passivos cujo o rendimento coletável, no ano anterior ao da aquisição, não tenha excedido EUR 153.300,00 estão isentos do imposto sobre imóveis para os prédios urbanos destinados a habitação própria permanente, a isenção dura 3 anos desde que o valor do património tributado seja até EUR 125.000,00.
IS
O Imposto do Selo (IS) incide sobre os atos, contratos, documentos, títulos, livros, entre outros factos, ocorridos em Portugal e não sujeitos ou isentos de IVA. Estes factos serão ainda sujeitos a imposto de selo quando ocorrerem fora de Portugal, mas que sejam apresentados em Portugal para efeitos legais.
IMT
O Imposto Municipal sobre as Transmissões (IMT) onerosas de imóveis incide sobre as transações de compra e venda de prédios, aplicando-se as seguintes taxas: para prédios rústicos 5% e para urbanos 6,5%.
A isenção mais conhecida em sede de IMT aplica-se a actividade imobiliária.
As empresas que efetuem, nos exercícios de 2013 a 2017, investimentos considerados relevantes, podem beneficiar de isenção de IMT sobre as aquisições de prédios que constituam investimento elegível.
IUC
O Imposto Único de Circulação (IUC) é anual e é pago na data da matrícula. O seu valor é atribuído entre outros fatores a cilindrada.
EBF
O Estatuto dos Benefícios Fiscais (EBF) atribui isenções ou benefícios aos outros vários impostos que existem em Portugal, consoante a transação e o sujeito passivo.

RITI
O Regime do IVA nas Transações Intracomunitárias (RITI) como o próprio nome indica incide sobre as transmissões e aquisições dentro da União Europeia.
LGT
A Lei Geral Tributária (LGT) define as regras gerais da aplicação dos impostos em Portugal, e muito mais importante do que isso as penalizações pelo seu incumprimento.
CPPT
O Código de Procedimento e Processo Tributário (CPPT) define as regras aplicáveis e caso de infracção pelo contribuinte, nomeadamente o prazo de pagamento das coimas, a contagem dos juros e custas.
IABA
O Imposto sobre o Álcool e as Bebidas Alcoólicas (IABA) é um dos impostos especiais sobre o consumo existentes no país. Incide sobre o álcool para fins industriais, as cervejas, as bebidas espirituosas e os produtos intermédios, como sejam os licores, vinho do Porto ou os espumantes.
ISP
O Imposto Sobre os Produtos Petrolíferos e Energéticos (ISP) aplica-se a toda a gasolina e gasóleo, bem como ao gás propano e butano, petróleo e GPL, que se destinem a venda ou consumo. Este imposto tem algumas isenções, nomeadamente os produtos petrolíferos consumidos nos estabelecimentos que os produzem.
IT
O Imposto sobre o Tabaco (IT), este imposto incide sobre o tabaco manufaturado destinado ao consumo em todo o território nacional. Considera-se tabaco manufaturado os charutos e as cigarrilhas, os cigarros e em 2015 os cigarros electrónicos também passarão a fazer parte da lista devido ao aumento do seu consumo no ano anterior
ISV

O Imposto Sobre Veículos (ISV) incide sobre os veículos importados ou novos baixando a tributação conforme a diminuição da cilindrada do carro ou outras características especiais como o facto de ser eléctrico.

O gerente e as suas implicações legais

Angra do Heroísmo, 17/12/2014
Este desafio de escrever sobre esta temática foi-me colocado pela sra. dra. Rute Meireles  diretora do Jornal Região Económica, e aqui estou para ajudar a esclarecer algumas dúvidas que possam surgir sobre a gerência das sociedades.
Nesta argumentação vou tentar usar uma linguagem clara, objectiva e habitualmente corrente sobre as implicações de ser gerente.
Assim a representação legal de uma sociedade perante os stakeholders/terceiros pode feita com a assinatura de um único gerente ou em conjunto com a restante gerência.
É preciso não misturar gerência com a efetiva gestão, administração e presidência da empresa. A gerência vem prevista no contrato/pacto social da sociedade e pode ser constituída por indivíduos/funcionários mesmo que não sejam os sócios, detentores das quotas do capital social de sociedade comercial unipessoal, por quotas, ou anónima, que em determinadas entidades pode-se confundir com o seu conselho de administração ou presidência.
A responsabilidade social dos gerentes é bastante alargada, dado que apesar das sociedade terem personalidade jurídica própria, a responsabilidade por pagamento de dívidas da firma, mesmo após o encerramento do estabelecimento comercial, liquidação ou dissolução, revertem para a esfera jurídica da gerência.
Pelo fato da gerência estar preocupada com a orientação dos colaboradores e tomada de decisões, o Estado entende que tem isenção de horário, daí ficarem dispensados de algumas preocupações perante as entidades legais fiscalizadoras, como seja, o preenchimento do registo diário de presenças ou o cumprimento de horários fixos.
Até final de 2013 a gerência tinha um tratamento diferenciado, mesmo penalizado, relativamente aos restantes funcionários ao nível da pensão/reforma e cuidados médicos no sistema nacional de saúde, porque efetuavam os descontos para a segurança social por uma taxa contributiva mais baixa do que a maioria dos restantes colegas. Hoje quase todos os novos trabalhadores ficam sujeitos aos mesmos descontos legais, quer perante a autoridade tributária ou segurança social.
Estes são os aspectos que deve ter em conta quando for gerente nomeado ou aquando da constituição de uma sociedade. Não querendo assustar ninguém com tantas responsabilidades que podem ser compensadas pelo desafio das respectivas funções de gestão.
Estamos aqui para o ajudar!

Ricardo Borba – Técnico Oficial de Contas