segunda-feira, 20 de julho de 2015
quinta-feira, 25 de junho de 2015
SDEA: Empreendedores açorianos apresentam 36 projetos de...
SDEA: Empreendedores açorianos apresentam 36 projetos de...: A Vice-Presidência do Governo dos Açores, através da Sociedade para o Desenvolvimento Empresarial dos Açores (SDEA), promoveu este ano ma...
terça-feira, 19 de maio de 2015
terça-feira, 21 de abril de 2015
quinta-feira, 9 de abril de 2015
quinta-feira, 26 de março de 2015
Vendo Micra K11 1.5 TDI 85cv tunning 969038004 EUR 6.800,00
Características
1.
Turbo 0.6 Bar,
com pressão regulável manualmente;
2.
Intercooler;
3.
Dump valve, com
descarga de ar;
4.
Turbo-timer que
descansa turbo no rolantio antes de apagar o carro automaticamente para evitar
danificação do turbo;
5.
Suspensão com
amortecedores Koni e molas Kobra;
6.
Faróis angel eyes
pretos com xénon alinhados, mínimos led smd, óticas de nevoeiro de longo
alcance, piscas com lâmpadas invisíveis e leds smd;
7.
Manómetros:
Pressão do turbo, conta-rotações, pressão do óleo, temperatura do óleo e carga
da bateria;
8.
Aerodinâmica com
pára-choques, embaladeiras, entradas de ar e aleron para segurança a maior
velocidade;
9.
Auto-rádio com
ecrã TFT-LCD 3,6 polegadas frontal, TV, leitor USB, Bluetooth, SD cartões, DVD,
DIVX, MPEG4, MP3, VCD, CD, WMA, JPEG, vídeo-câmara, 6 × RDS/FM, DTS e dobly
pro-logic II, 4 × 50W, anti vibração, comando infravermelhos, AV sensor
estacionamento, painel destacável;
10.
Sistema som: À
frente BLAUPUNKT 2 × 360W duas vias nas portas + subwoofer pré-amplificado
400W; A trás estante KENWOOD 4 × 500W, 6×9, 5 vias + amplificador 4 × 750W;
11.
Alarme com
comando;
12.
Vidros: todos têm
película solar de protecção anti quebra, à frente 90% transparentes e a trás
30% opacidade;
13.
Direcção
assistida e alinhada;
14.
Vidros
eléctricos;
15.
Assentos forrados
com couro branco e preto para fácil lavagem e limpeza;
16.
Jantes HKS 14
largas, calibradas com espaçadores e centradores;
17.
Travões: Pastilhas
FBK, discos BREMO e tubos do óleo revestidos BLACK DIAMOND;
18.
Pneus GOODYEAR;
Pneus GOODYEAR;
19.
Pintura nova com
branco e preto perlado;
20.
Espelhos M3
laterais retrovisores;
21.
Caixa com 5
velocidades;
22.
Extintor FIRE
KILLER com manómetro;
23.
Bomba de ar de
pé;
24.
Sistema elétrico
com fusíveis independentes para som, vidros, néons, auto-rádio e restante
cabelagem;
25.
Bomba injetora
rectificada de origem;
26.
Bateria a seco
com bom poder de arranque;
27.
Motor de arranque
retificado com bobine e manutenção de escovas;
28.
Alternador
lubrificado;
29.
Tratamento diesel
injectores, anti fumo e do óleo do motor;
30.
Lubrificantes
novos da direcção assistida, travões, valvulina da caixa de velocidades, óleo
do motor GALP;
31.
Dupla saída de
escape;
32.
Portas com
abertura eléctrica, comando e manual;
33.
Painel com luz
led azul;
34.
Néons azuis
interiores e exteriores com interruptor independente: fitas led nos faróis,
farolins, grelha frontal, cavas das rodas, embaladeiras e pára-choques;
35.
Escovas limpa pára-brisas sparco;
Escovas limpa pára-brisas sparco;
36.
Tapete RACE SPORT
competition;
37.
Pedais com
borracha antiderrapante;
38.
Suporte mãos
livres telemóvel;
39.
Soprador detetor
de álcool do hálito;
40.
Alicate
ferramenta multifunções.
O sistema fiscal em Portugal
O sistema fiscal em Portugal
IVA
O
Imposto sobre o Valor Acrescentado (IVA)
é um imposto aplicado em Portugal que incide sobre a despesa ou consumo e
tributa o "valor acrescentado" das transacções comerciais efectuadas.
É suportado em última instância pelo consumidor final. Trata-se de um imposto
plurifásico, porque é liquidado em todas as fases do circuito económico, desde
o produtor ao retalhista. Sendo plurifásico, não é cumulativo, pois o seu
pagamento é fraccionado pelos vários intervenientes do circuito económico,
através do método do crédito do imposto.
As taxas aplicadas nos Açores são 5% no que respeita à reduzida, 10%
para a taxa intermédia e 18% para a taxa normal.
IRS
O Imposto sobre o Rendimento das
pessoas Singulares (IRS) incide sobre o valor anual dos rendimentos, mesmo
quando provenientes de actos ilícitos, depois de efectuadas as correspondentes
deduções e abatimentos, dividindo-se nas seguintes categorias: Categoria A - Trabalho
dependente; Categoria B - Empresariais e profissionais; Categoria E - Capitais;
Categoria F - Prediais; Categoria G - Incrementos patrimoniais; Categoria H -
Pensões.
Estão sujeitas a IRS todas as pessoas que
residam no território português, e as que não residem mas que obtenham
rendimentos cá.
O IRS contém 5 escalões, para os Açores: até EUR
7.000,00 estão isentos deste imposto; de EUR 7.000,00 a EUR 20.000,00 aplica-se
uma taxa de 11,60%, de EUR 20.000,00 a EUR 40.000,00 a taxa é de 22,80%, de EUR
40.000,00 a EUR 80.000,00 a taxa é 29,60% e por fim para mais de EUR 80.000,00
a taxa é de 36,00%.
A partir de 1 de Janeiro de 2013,com a
aprovação da reforma do IRS, apenas as faturas com o número de contribuinte do sujeito
passivo são consideradas nas deduções a coleta do IRS.
IRC
O Imposto
sobre o Rendimento das pessoas Coletivas (IRC) incide sobre os rendimentos
obtidos, mesmo quando provenientes de actos ilícitos, no período de tributação,
pelas sociedades, associações, fundações, cooperativas, e outras pessoas
coletivas.
A taxa mais conhecida do IRC é 17,50% sobre o
rendimento coletável da maioria das pessoas coletivas.
As sociedades fazem 3 pagamentos por conta e 2
especiais por conta ao longo do período económico.
As sociedades têm personalidade jurídica própria
e podem ser detidas por um ou mais sócios ou gerentes e ainda ter outros
funcionários.
IMI
O Imposto
Municipal sobre Imóveis (IMI) incide sobre o Valor Patrimonial Tributário
(VPT) dos prédios rústicos e urbanos situados no território português,
constituindo receita dos municípios onde os mesmos se localizam.
O VPT é determinado por avaliação consoante o
tipo de prédio que é, se for prédios urbanos terá uma taxa de 0,3 a 0,5%, mas já
se for um prédio rústico terá uma taxa de 0,8%. Os sujeitos passivos cujo o
rendimento coletável, no ano anterior ao da aquisição, não tenha excedido EUR 153.300,00
estão isentos do imposto sobre imóveis para os prédios urbanos destinados a
habitação própria permanente, a isenção dura 3 anos desde que o valor do
património tributado seja até EUR 125.000,00.
IS
O Imposto do Selo (IS) incide
sobre os atos, contratos, documentos, títulos, livros, entre outros factos,
ocorridos em Portugal e não sujeitos ou isentos de IVA. Estes factos serão
ainda sujeitos a imposto de selo quando ocorrerem fora de Portugal, mas que
sejam apresentados em Portugal para efeitos legais.
IMT
O Imposto Municipal sobre as
Transmissões (IMT) onerosas de imóveis incide sobre as transações de compra
e venda de prédios, aplicando-se as seguintes taxas: para prédios rústicos 5% e
para urbanos 6,5%.
A isenção mais conhecida em sede de IMT aplica-se a actividade
imobiliária.
As empresas
que efetuem, nos exercícios de 2013 a 2017, investimentos considerados
relevantes, podem beneficiar de isenção de IMT sobre as aquisições de prédios
que constituam investimento elegível.
IUC
O Imposto Único de Circulação (IUC) é
anual e é pago na data da matrícula. O seu valor é atribuído entre outros
fatores a cilindrada.
EBF
O Estatuto dos Benefícios Fiscais (EBF)
atribui isenções ou benefícios aos outros vários impostos que existem em
Portugal, consoante a transação e o sujeito passivo.
RITI
O Regime do IVA nas Transações
Intracomunitárias (RITI) como o próprio nome indica incide sobre as
transmissões e aquisições dentro da União Europeia.
LGT
A Lei Geral Tributária (LGT)
define as regras gerais da aplicação dos impostos em Portugal, e muito mais
importante do que isso as penalizações pelo seu incumprimento.
CPPT
O Código de Procedimento e
Processo Tributário (CPPT)
define as regras aplicáveis e caso de infracção pelo contribuinte, nomeadamente
o prazo de pagamento das coimas, a contagem dos juros e custas.
IABA
O Imposto sobre o Álcool e as Bebidas Alcoólicas
(IABA) é um dos impostos especiais sobre o consumo existentes no
país. Incide sobre o álcool para fins industriais, as cervejas, as bebidas
espirituosas e os produtos intermédios, como sejam os licores, vinho do Porto
ou os espumantes.
ISP
O Imposto Sobre os Produtos Petrolíferos e
Energéticos (ISP) aplica-se a toda a
gasolina e gasóleo, bem como ao gás propano e butano, petróleo e GPL, que se
destinem a venda ou consumo. Este imposto tem algumas isenções, nomeadamente os
produtos petrolíferos consumidos nos estabelecimentos que os produzem.
IT
O Imposto sobre o Tabaco (IT),
este imposto incide sobre o tabaco manufaturado destinado ao consumo em todo o
território nacional. Considera-se tabaco manufaturado os charutos e as
cigarrilhas, os cigarros e em 2015 os cigarros electrónicos também passarão a
fazer parte da lista devido ao aumento do seu consumo no ano anterior
ISV
O Imposto Sobre Veículos
(ISV) incide sobre os veículos importados ou novos baixando a tributação
conforme a diminuição da cilindrada do carro ou outras características
especiais como o facto de ser eléctrico.
O gerente e as suas implicações legais
Angra do Heroísmo, 17/12/2014
Este desafio de escrever sobre esta temática
foi-me colocado pela sra. dra. Rute
Meireles diretora do Jornal Região Económica, e aqui estou para ajudar a esclarecer algumas dúvidas que possam
surgir sobre a gerência das sociedades.
Nesta argumentação vou tentar usar uma linguagem
clara, objectiva e habitualmente corrente sobre as implicações de ser gerente.
Assim a representação
legal de uma sociedade perante os stakeholders/terceiros pode feita com a
assinatura de um único gerente ou em conjunto com a restante gerência.
É preciso não
misturar gerência com a efetiva gestão, administração e presidência da
empresa. A gerência vem prevista no contrato/pacto social da sociedade e pode
ser constituída por indivíduos/funcionários mesmo que não sejam os sócios, detentores
das quotas do capital social de sociedade comercial unipessoal, por quotas, ou
anónima, que em determinadas entidades pode-se confundir com o seu conselho de
administração ou presidência.
A responsabilidade
social dos gerentes é bastante alargada, dado que apesar das sociedade
terem personalidade jurídica própria, a responsabilidade por pagamento de
dívidas da firma, mesmo após o encerramento do estabelecimento comercial,
liquidação ou dissolução, revertem para a esfera jurídica da gerência.
Pelo fato da gerência estar preocupada com a
orientação dos colaboradores e tomada de decisões, o Estado entende que tem isenção de horário, daí ficarem
dispensados de algumas preocupações perante as entidades legais fiscalizadoras,
como seja, o preenchimento do registo diário de presenças ou o cumprimento de
horários fixos.
Até final de 2013 a gerência tinha um tratamento diferenciado,
mesmo penalizado, relativamente aos restantes funcionários ao nível da
pensão/reforma e cuidados médicos no sistema nacional de saúde, porque
efetuavam os descontos para a segurança social por uma taxa contributiva mais
baixa do que a maioria dos restantes colegas. Hoje quase todos os novos trabalhadores
ficam sujeitos aos mesmos descontos legais, quer perante a autoridade
tributária ou segurança social.
Estes são os aspectos que deve ter em conta
quando for gerente nomeado ou aquando da constituição de uma sociedade. Não
querendo assustar ninguém com tantas responsabilidades que podem ser
compensadas pelo desafio das respectivas funções de gestão.
Estamos aqui para o ajudar!
Ricardo Borba – Técnico Oficial de Contas
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