quinta-feira, 26 de março de 2015

O sistema fiscal em Portugal

O sistema fiscal em Portugal

IVA
O Imposto sobre o Valor Acrescentado (IVA) é um imposto aplicado em Portugal que incide sobre a despesa ou consumo e tributa o "valor acrescentado" das transacções comerciais efectuadas. É suportado em última instância pelo consumidor final. Trata-se de um imposto plurifásico, porque é liquidado em todas as fases do circuito económico, desde o produtor ao retalhista. Sendo plurifásico, não é cumulativo, pois o seu pagamento é fraccionado pelos vários intervenientes do circuito económico, através do método do crédito do imposto.
As taxas aplicadas nos Açores são 5% no que respeita à reduzida, 10% para a taxa intermédia e 18% para a taxa normal.
IRS
O Imposto sobre o Rendimento das pessoas Singulares (IRS) incide sobre o valor anual dos rendimentos, mesmo quando provenientes de actos ilícitos, depois de efectuadas as correspondentes deduções e abatimentos, dividindo-se nas seguintes categorias: Categoria A - Trabalho dependente; Categoria B - Empresariais e profissionais; Categoria E - Capitais; Categoria F - Prediais; Categoria G - Incrementos patrimoniais; Categoria H - Pensões.
Estão sujeitas a IRS todas as pessoas que residam no território português, e as que não residem mas que obtenham rendimentos cá.
O IRS contém 5 escalões, para os Açores: até EUR 7.000,00 estão isentos deste imposto; de EUR 7.000,00 a EUR 20.000,00 aplica-se uma taxa de 11,60%, de EUR 20.000,00 a EUR 40.000,00 a taxa é de 22,80%, de EUR 40.000,00 a EUR 80.000,00 a taxa é 29,60% e por fim para mais de EUR 80.000,00 a taxa é de 36,00%.
A partir de 1 de Janeiro de 2013,com a aprovação da reforma do IRS, apenas as faturas com o número de contribuinte do sujeito passivo são consideradas nas deduções a coleta do IRS.
IRC
O Imposto sobre o Rendimento das pessoas Coletivas (IRC) incide sobre os rendimentos obtidos, mesmo quando provenientes de actos ilícitos, no período de tributação, pelas sociedades, associações, fundações, cooperativas, e outras pessoas coletivas.
A taxa mais conhecida do IRC é 17,50% sobre o rendimento coletável da maioria das pessoas coletivas.
As sociedades fazem 3 pagamentos por conta e 2 especiais por conta ao longo do período económico.
As sociedades têm personalidade jurídica própria e podem ser detidas por um ou mais sócios ou gerentes e ainda ter outros funcionários.
IMI
O Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI) incide sobre o Valor Patrimonial Tributário (VPT) dos prédios rústicos e urbanos situados no território português, constituindo receita dos municípios onde os mesmos se localizam.
O VPT é determinado por avaliação consoante o tipo de prédio que é, se for prédios urbanos terá uma taxa de 0,3 a 0,5%, mas já se for um prédio rústico terá uma taxa de 0,8%. Os sujeitos passivos cujo o rendimento coletável, no ano anterior ao da aquisição, não tenha excedido EUR 153.300,00 estão isentos do imposto sobre imóveis para os prédios urbanos destinados a habitação própria permanente, a isenção dura 3 anos desde que o valor do património tributado seja até EUR 125.000,00.
IS
O Imposto do Selo (IS) incide sobre os atos, contratos, documentos, títulos, livros, entre outros factos, ocorridos em Portugal e não sujeitos ou isentos de IVA. Estes factos serão ainda sujeitos a imposto de selo quando ocorrerem fora de Portugal, mas que sejam apresentados em Portugal para efeitos legais.
IMT
O Imposto Municipal sobre as Transmissões (IMT) onerosas de imóveis incide sobre as transações de compra e venda de prédios, aplicando-se as seguintes taxas: para prédios rústicos 5% e para urbanos 6,5%.
A isenção mais conhecida em sede de IMT aplica-se a actividade imobiliária.
As empresas que efetuem, nos exercícios de 2013 a 2017, investimentos considerados relevantes, podem beneficiar de isenção de IMT sobre as aquisições de prédios que constituam investimento elegível.
IUC
O Imposto Único de Circulação (IUC) é anual e é pago na data da matrícula. O seu valor é atribuído entre outros fatores a cilindrada.
EBF
O Estatuto dos Benefícios Fiscais (EBF) atribui isenções ou benefícios aos outros vários impostos que existem em Portugal, consoante a transação e o sujeito passivo.

RITI
O Regime do IVA nas Transações Intracomunitárias (RITI) como o próprio nome indica incide sobre as transmissões e aquisições dentro da União Europeia.
LGT
A Lei Geral Tributária (LGT) define as regras gerais da aplicação dos impostos em Portugal, e muito mais importante do que isso as penalizações pelo seu incumprimento.
CPPT
O Código de Procedimento e Processo Tributário (CPPT) define as regras aplicáveis e caso de infracção pelo contribuinte, nomeadamente o prazo de pagamento das coimas, a contagem dos juros e custas.
IABA
O Imposto sobre o Álcool e as Bebidas Alcoólicas (IABA) é um dos impostos especiais sobre o consumo existentes no país. Incide sobre o álcool para fins industriais, as cervejas, as bebidas espirituosas e os produtos intermédios, como sejam os licores, vinho do Porto ou os espumantes.
ISP
O Imposto Sobre os Produtos Petrolíferos e Energéticos (ISP) aplica-se a toda a gasolina e gasóleo, bem como ao gás propano e butano, petróleo e GPL, que se destinem a venda ou consumo. Este imposto tem algumas isenções, nomeadamente os produtos petrolíferos consumidos nos estabelecimentos que os produzem.
IT
O Imposto sobre o Tabaco (IT), este imposto incide sobre o tabaco manufaturado destinado ao consumo em todo o território nacional. Considera-se tabaco manufaturado os charutos e as cigarrilhas, os cigarros e em 2015 os cigarros electrónicos também passarão a fazer parte da lista devido ao aumento do seu consumo no ano anterior
ISV

O Imposto Sobre Veículos (ISV) incide sobre os veículos importados ou novos baixando a tributação conforme a diminuição da cilindrada do carro ou outras características especiais como o facto de ser eléctrico.

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