quinta-feira, 26 de março de 2015

O gerente e as suas implicações legais

Angra do Heroísmo, 17/12/2014
Este desafio de escrever sobre esta temática foi-me colocado pela sra. dra. Rute Meireles  diretora do Jornal Região Económica, e aqui estou para ajudar a esclarecer algumas dúvidas que possam surgir sobre a gerência das sociedades.
Nesta argumentação vou tentar usar uma linguagem clara, objectiva e habitualmente corrente sobre as implicações de ser gerente.
Assim a representação legal de uma sociedade perante os stakeholders/terceiros pode feita com a assinatura de um único gerente ou em conjunto com a restante gerência.
É preciso não misturar gerência com a efetiva gestão, administração e presidência da empresa. A gerência vem prevista no contrato/pacto social da sociedade e pode ser constituída por indivíduos/funcionários mesmo que não sejam os sócios, detentores das quotas do capital social de sociedade comercial unipessoal, por quotas, ou anónima, que em determinadas entidades pode-se confundir com o seu conselho de administração ou presidência.
A responsabilidade social dos gerentes é bastante alargada, dado que apesar das sociedade terem personalidade jurídica própria, a responsabilidade por pagamento de dívidas da firma, mesmo após o encerramento do estabelecimento comercial, liquidação ou dissolução, revertem para a esfera jurídica da gerência.
Pelo fato da gerência estar preocupada com a orientação dos colaboradores e tomada de decisões, o Estado entende que tem isenção de horário, daí ficarem dispensados de algumas preocupações perante as entidades legais fiscalizadoras, como seja, o preenchimento do registo diário de presenças ou o cumprimento de horários fixos.
Até final de 2013 a gerência tinha um tratamento diferenciado, mesmo penalizado, relativamente aos restantes funcionários ao nível da pensão/reforma e cuidados médicos no sistema nacional de saúde, porque efetuavam os descontos para a segurança social por uma taxa contributiva mais baixa do que a maioria dos restantes colegas. Hoje quase todos os novos trabalhadores ficam sujeitos aos mesmos descontos legais, quer perante a autoridade tributária ou segurança social.
Estes são os aspectos que deve ter em conta quando for gerente nomeado ou aquando da constituição de uma sociedade. Não querendo assustar ninguém com tantas responsabilidades que podem ser compensadas pelo desafio das respectivas funções de gestão.
Estamos aqui para o ajudar!

Ricardo Borba – Técnico Oficial de Contas

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